terça-feira, 20 de agosto de 2013

Programa Repensar entrevista Michele Melo sobre o livro Psicografia e Prova Judicial





O programa Repensar da Rede Mundo Maior, foi ao ar no dia 13 de agosto de 2013, com a participação de Michele Ribeiro de Melo sobre o lançamento do livro Psicografia e Prova Judicial.

A apresentadora Maria Izilda da Silva Netto entrevistou a escritora sobre os pontos importantes da obra, levando telespectador a compreender o objetivo do livro.





segunda-feira, 15 de abril de 2013

Verdade Imortal - Eurípedes Barsanulfo




VERDADE IMORTAL
 (Eurípedes Barsanulfo)


Cara Michele, Deus nos abençoe os passos e nos ilumine os corações!

A educação é luz que se acende na intimidade da alma, permitindo-lhe o desabrochar para a Vida plena, no seio eterno do Criador e Pai!

E como a educação se nutre da Verdade, teu trabalho acadêmico, averiguando a revelação genuína da Imortalidade, através dos fenômenos naturais da mediunidade espírita, é brado forte e caridoso em favor do despertamento moral da Humanidade.

Auguramos êxito ao trabalho de pesquisa que ofereces aos possuidores de “olhos de ver e de ouvidos de ouvir”, rogando a Jesus inspirar nossos Liceus e Academias, para que esforços como o teu se multipliquem, acendendo luzes, apontando rumos salvadores!

São os nossos votos.
Eurípedes Barsanulfo



(Mensagem psicografada pelo médium Wagner Gomes da paixão em reunião pública do Grupo Espírita da Bênção, em Mário Campos, MG, na noite do dia 16 de julho de 2012)


Esta mensagem de Eurípedes Barsanulfo foi endereçada à Michele Ribeiro de Melo por  motivo de sua pesquisa científico acerca da psicografia como prova judicial na dissertação de Mestrado em Direito pelo Univem. 
A dissertação transformou-se no livro "Psicografia e Prova Judicial", pela editora Lex Magister e a mensagem foi publicada no livro. 

segunda-feira, 25 de março de 2013

Lançamento do livro Psicografia e Prova Judicial de Michele Ribeiro de Melo


PSICOGRAFIA E PROVA JUDICIAL 


O livro Psicografia e Prova Judicial é fruto de pesquisa que resultou na defesa da dissertação de mestrado em “Teoria do Direito e do Estado”, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – Univem – e tem por escopo abrir reflexões acerca da admissibilidade das mensagens psicografadas como prova no processo.

Preliminarmente, o leitor deparar-se-á com o seguinte questionamento: o que é ciência? Em busca de respostas a obra propõe reflexões sobre o conceito de ciência embasado no estudo dos filósofos da área, refletindo sobre a visão popular desta e a respeito do limite demarcatório do que podemos considerar ciência e pseudociência.

A obra desperta a atenção do leitor ao analisar o aspecto científico da Doutrina Espírita, no que diz respeito à psicografia, haja vista que esta é uma obra de cunho científico e, desse modo, não é pautada em aspectos religiosos.
Outras questões surgem, tais como: a psicografia pode ser considerada como prova ilícita? Ofende o princípio do Estado Laico?
Para solucionar tais questionamentos a utilização da psicografia como prova judicial foi examinada à luz da Constituição Federal, princípios constitucionais do processo, princípios probatórios, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos.
Examina o direito à prova pelo prisma da garantia constitucional do devido processo legal, aspecto fundamental das garantias processuais da ação, defesa e contraditório, além da Convenção Americana de Direitos Humanos e Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, observando que o direito probatório integra o rol dos direitos fundamentais e, como tal, deve ser respeitado em sua plenitude.

No momento em que academias de diversos ramos do saber e em diferentes partes do mundo discutem a questão do fenômeno mediúnico como lei natural que rege a humanidade, o presente livro desperta os operadores do Direito para o estudo da aplicação da prova
psicografada na solução justa ao caso concreto.
Esta obra examina os casos de psicografias admitidas como prova em processos, abrindo reflexões sobre a validade, o entendimento de alguns juristas e a possibilidade das mensagens serem examinadas pela ciência grafotécnica.
Enfim, o conhecimento aqui exposto certamente levará o leitor a analisar a perspectiva da prova por uma nova ótica, a da plenitude da utilização de todas as provas lícitas, desvinculando assim, definitivamente, do dogmatismo religioso, que, ao contrário de esclarecer, obscurece; ao invés de libertar, aprisiona e sufoca.

Ao moderno agente do direito, ávido por conquistar novos caminhos na luta pela justiça, este livro é um convite à inovação, porém, alicerçada sempre na Magna Carta e respaldada na ciência na busca incessante da evolução do conhecimento.

Adquira a obra na loja virtual:
http://www.multieditoras.com.br/produto.asp?id=1054&site=1

segunda-feira, 11 de março de 2013

A admissibilidade da psicografia como prova judicial - Michele Ribeiro de Melo


A admissibilidade da psicografia como prova judicial


A psicografia pode ser definida como a capacidade que o médium possui de captar e escrever mensagens ditadas por Espíritos.
Importante destacar que a mediunidade é um fenômeno absolutamente natural do ser humano; as manifestações dos Espíritos não possuem nada de maravilhoso nem tampouco sobrenatural, já que são fenômenos que se produzem em virtude de lei que rege as relações do mundo visível com o invisível.
O fenômeno mediúnico sempre existiu, não surgiu com o advento da Doutrina Espírita, longe de ser invenção ou dogma religioso. Ocorre, porém, que o codificador da Doutrina Espírita, Allan Kardec, em meados do século XIX, sistematizou e explicou tal fenômeno da natureza humana que até então não havia recebido a devida apreciação científica.
Existem inúmeros registros históricos que tratam do fenômeno mediúnico; na antiguidade destacamos os filósofos Sócrates, Pitágoras, Platão, os famosos pítons, oráculos, até mesmo os profetas hebreus, as comunicações com os Espíritos no Antigo Egito, na Índia, Gália Celta, entre os Druidas, e outros.
Na idade média destacam-se Joana d’Arc, Hildegard Von Binggen, Francisco de Assis, Clara de Montefalco e Antônio de Pádua por suas marcantes faculdades mediúnicas.
Já no período da Idade Moderna relembramos Pedro de Alcântara, Teresa de Cepeda y Ahumada, Valentin Greatrakes e Emanuel Swedenborg, apenas a título de exemplificação.
No período moderno merece destaque a mediunidade de Andrew Jackson Davis, as irmãs Fox, os inesquecíveis médiuns brasileiros Eurípedes Barsanulfo, Chico Xavier, Peixotinho, Divaldo Franco e tantos outros.
Nesse período histórico merecem destaque os cientistas que investigaram o fenômeno, comprovando sua autenticidade, tais como: Friedrich Zöllner, Camille Flammarion, César Lombroso, Ernesto Bozzano, Willian Crookes, Alfred Russel Wallace, Alexander Aksakof e tantos outros, que se torna inviável enumerá-los neste breve artigo.
Observamos que a mediunidade sempre existiu ao longo da história da humanidade, não depende de religião, não se trata de dogma religioso e sim de fenômeno intrínseco ao ser humano, como a faculdade de pensar.
Feitas essas breves considerações acerca da mediunidade, podemos facilmente compreender a psicografia como fenômeno mediúnico.
As mensagens psicografadas podem ser utilizadas como prova judicial, por vários motivos.
Primeiramente, importante salientar que a psicografia, quando juntada aos autos processuais, terá o caráter de prova documental. Dessa forma, a prova psicografada poderá ser analisada pela perícia competente ao estudo da grafia e assinaturas, além de sua análise no conjunto probatório.
Nosso sistema processual não conta com um rol taxativo no que diz respeito às provas, mas apresenta um rol exemplificativo, não existindo uma hierarquia de provas. Dessa maneira, admite-se a apresentação de provas que não estejam especificadas nos códigos processuais, ou seja, são admitidas as chamadas provas inominadas.
O único limite existente em relação à liberdade probatória é a vedação da prova considerada ilícita, que é aquela colhida mediante violação de direito material, portanto, inadmissível como meio de prova.
A prova psicografada não se inclui entre as prova ilícitas, pois não é colhida mediante violação de direito, quer material quer processual, razão pela qual reafirmamos a possibilidade de sua utilização como meio de prova.
A admissibilidade da psicografia como prova judicial não ofende o princípio do Estado laico, garantido pela Constituição Federal, que prevê a liberdade de crenças e cultos religiosos, haja vista que a psicografia nada tem de sobrenatural, é fenômeno natural, próprio do ser humano e não se trata de dogma religioso. A psicografia não foi inventada pela Doutrina Espírita, já que a mediunidade é fenômeno regido por leis naturais que regem a todos nós.
Desse modo, a admissibilidade da psicografia como prova tem como justificativa argumentos racionais, suficientemente solidificados, tanto pela ciência espírita, pelo exame pericial, quanto pela física quântica, estando pautada em parâmetros da ciência e não em dogmas religiosos.
Constatamos que a psicografia deve ser vista como mais um meio de prova disponível para a verificação da verdade no caso concreto, buscando pela solução dos conflitos judiciais.
Assim, defendemos a admissibilidade da psicografia como prova judicial, já que se trata de prova lícita, legítima e em observância aos princípios constitucionais e processuais na busca pela aplicação da justiça. 

Michele Ribeiro de Melo

Artigo publicado em "O Consolador", Ano 6, nº 300, 24 de fevereiro de 2013. 
http://www.oconsolador.com.br/ano6/300/michele_ribeiro.html

 

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

AJE-SP funda núcleo em Tupã

No dia 26 de janeiro de 2013, na União Espírita Allan Kardec,  foi fundado o núcleo da Associação Jurídico-Espírita de São Paulo (AJE-SP) na cidade de Tupã pelo advogado Fábio Aguilar Conceição e a professora Michele Ribeiro de Melo.

Maria Fernanda Pires, Michele, Fábio Aguilar, Tiago Essado, Maria Essado, Donizete Pinheiro. 



O evento contou com a presença do presidente da AJE-SP, o promotor de Justiça Tiago Cintra Essado apresentando a missão da AJE-SP, bem como a presença de centenas de pessoas, operadores do direito das mais diversas áreas, estudantes, advogados, bacharéis em direito, servidores públicos da Justiça Estadual, juizes aposentados, bem como profissionais de outras áreas, como assistentes sociais, médicos, contabilistas e comunidade espírita de um modo geral.


O presidente da AJE-SP Tiago Cintra Essado.


A AJE-SP, surgiu em 2008, com o propósito de promover o estudo e a divulgação da Doutrina Espírita, fundada nas obras de Allan Kardec, mediante a análise e discussão de questões sócio-jurídicas, no movimento espírita e nas instituições sociais.
O principal objetivo da entidade é contribuir para o aprimoramento moral e espiritual dos operadores do direito espíritas e demais interessados, auxiliando-os no progresso individual. Integrando juízes, promotores de justiça, advogados, delegados de polícia, bacharéis em direito, de um modo geral, servidores, estudantes e demais interessados a AJE-SP pretende, com a união de ideais voltados para o bem, colaborar para a melhoria da sociedade, incentivando a paz e a reforma íntima.



Coordenadoras do evento: Michele Ribeiro de Melo e Maria Fernanda Oliveira Pires. 

Michele Ribeiro de Melo

Tiago Essado autografando os livros da AJE-SP. 


A inauguração contou também com brilhante palestra proferida pelo juiz recém aposentado Donizete Aparecido da Pinheiro da Silveira com o tema “Autoridade com humildade: prática possível?”, destacando o conceito de humildade como virtude e tratando da autoridade como ascendência de alguém sobre uma ou mais pessoas e que pode ser natural, oriunda das qualidade morais do individuo, ou imposta, quando decorre por força da lei.
Durante a palestra, Donizete discorreu sobre temas como o abuso de autoridade, a ausência de autoridade, a falsa humildade fechando com a junção da autoridade com humildade, demonstrando que a humildade dignifica a autoridade, enriquecendo-a com dotes morais e respeito, ressaltando os ensinos de Jesus. 


Palestra proferida pelo juiz aposentado Donizete Aparecido Pinheiro da Silveira. 

Os livros editados pela AJE-SP Direitos Constitucionais e Espiritismo e Direito e Espiritismo. 

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Fundação do núcleo da AJE em Tupã - SP.

Fundação do núcleo da Associação Jurídico-Espírita na cidade de Tupã



No dia 26 de janeiro, às 16 horas, na União Espírita Allan Kardec, em Tupã, ocorrerá a fundação do núcleo da AJE - Associação Jurídico-Espírita. 
O evento contará com a palestra do Dr. Donizete Aparecido Pinheiro da Silveira, juiz da cidade de Marília - SP. 


O que é a AJE - Associação Jurídica Espírita?
          A AJE Associação Jurídico Espírita do Estado de São Paulo surgiu em 2008, com o propósito de promover o estudo e a divulgação da Doutrina Espírita, fundada nas obras de Allan Kardec, mediante a análise e discussão de questões sócio-jurídicas, no movimento espírita e nas instituições sociais.
          O principal objetivo da entidade é contribuir para o aprimoramento moral e espiritual dos operadores do direito espíritas e demais interessados, auxiliando-os no progresso individual. Integrando juízes, promotores de justiça, advogados, delegados de polícia, bacharéis em direito, de um modo geral, servidores, estudantes e demais interessados a AJE-SP pretende, com a união de ideais voltados para o bem, colaborar para a melhoria da sociedade, incentivando a paz e a reforma íntima.

          Não se almeja contrariar a lei humana, mas despertar no homem sua real importância e responsabilidade no trato das relações derivadas da justiça. Humanizar para progredir, crescer espiritualmente para auxiliar o próximo. Seja também um integrante deste movimento.

Para saber mais sobre a AJE acesse http://www.ajesaopaulo.com.br

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Cérebro de médiuns é estudado por cientistas durante a psicografia


CÉREBRO DE MÉDIUNS É ESTUDADO POR CIENTISTAS DURANTE A PSICOGRAFIA







Pesquisa científica inédita investiga o cérebro dos médiuns durante transe mediúnico.  Utilizando tecnologia  modernas da neurociência os cientistas chegaram à conclusões surpreendentes: o cérebro funciona de forma diferente durante o ato da psicografia. 


Os cientistas Julio Peres, Alexander Moreira-Almeida, Leonardo Caixeta, Frederico Leão e Andrew Newberg, partiram da hipótese de que o cérebro humano, para confeccionar textos ativam  área responsável pela criatividade e planejamento e, tanto no caso de um texto psicografado quanto um texto escrito pelos próprios médiuns ativariam estas áreas cerebrais. Entretanto, o resultados dos exames demonstraram que não, o cérebro funciona diferente durante a psicografia.

Os exames foram efetuados com moderna técnica da neurociência, o SPECT, Single Photon Emission Computed Tomography, ou Tomografia Computadorizada de Emissão de Fóton Único, mapeando o cérebro  por meio do fluxo sanguíneo de cada médium durante o transe da psicografia.
O resultado demonstrou que durante a psicografia o cérebro dos médiuns ativou em menor escala as áreas correspondentes à criatividade e planejamento, enquanto que durante a escrita de textos formulados de próprio punho, ou seja, dos próprios médiuns, sem transe mediúnico, o cérebro ativou normalmente às áreas de planejamento e criação.
Detalhe importante é que os textos psicografados eram muito mais complexos, o que deveria exigir mais ativação das áreas de planejamento, mas não foi o que ocorreu.
Os resultados são compatível com a hipótese que os médiuns defendem que a autoria das psicografias não seria deles, mas dos espíritos comunicantes.

O artigo científico foi publicado na Revista Plos One e pode ser acessado gratuitamente no endereço:: dx.plos.org/10.1371/journal.pone.0049360.


Michele Ribeiro de Melo