sexta-feira, 21 de março de 2014

Mensagem psicografa é utilizada como prova em processo penal em Uberaba- MG.

CARTA PSICOGRAFA É UTILIZADA COMO PROVA EM PROCESSO PENAL EM MINAS GERAIS


O médium Carlos Baccelli


Em 20 de março de 2014 em Uberaba, MG, Juarez Guide da Veiga, acusado pelo crime de homicídio cometido no ano de 1992,   foi inocentado pelo tribunal do júri.
O advogado de defesa  anexou ao processo uma mensagem psicografada pelo médium mineiro Carlos Baccelli em que a vítima, João Eurípedes Rosa, o "Joãozinho Bicheiro", afirma ter dado "motivos" para a efetivação do crime. 
Segundo a denúncia, o crime foi cometido por motivos passionais. A causa se deu porque o bicheiro, que vivia separado da mulher, apesar de continuar casado no papel, a viu chegando em sua residência juntamente com o réu. Houve então troca de tiros entre Juarez e João, que  foi baleado e faleceu. 
As cartas psicografas no processo contém 17 páginas e foram psicografadas um ano após a morte do bicheiro. 
Em um trecho da mensagem João escreve: "Você tem uma vida inteira pela frente e muito o que fazer para criar e educar os nossos filhos". E ainda afirma "Eu estava dominado pelo ciúme e completamente à mercê do meu próprio despreparo espiritual."
O juiz do caso, Fabiano Garcia Veronez,  entendeu que seria  desnecessária a exibição da carta psicografada, entretanto, o advogado de defesa considerou a importância da carta ao processo, que juntamente com as demais provas trariam esclarecimentos necessários ao caso. 
O juri inocentou o réu e o promotor Raphael Soares Moreira Cesar Borba, representante da acusação reconheceu a tese de legítima defesa e pediu a absolvição.
Este é mais um dos casos em que cartas psicografas são juntadas a processos judiciais como prova. Em 1976 ocorreu o famoso caso Maurício Garcez que inocentou o amigo do crime de homicídio por meio de cartas psicografas por Chico Xavier, de lá para cá outros casos ocorreram e acreditamos que muitos outros virão, por este motivo se faz premente a preparação dos  agentes de Direito acerca do assunto. 
Michele Ribeiro de Melo - 22/03/2014